Não há absolutamente nenhum medicamento, por mais comum e inofensivo que possa parecer, que deva ser descartado no lixo comum, vaso sanitário ou água corrente. Qualquer remédio vencido ou sem uso, seja uma simples pastilha de garganta ou antibiótico tarja preta, deve ser encaminhado para descarte nos pontos de coleta corretos, ou seja, farmácias, drogarias ou Unidade Básica de Saúde (UBS).
Segundo a Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, cerca de 20% de todos os medicamentos que utilizamos são descartados de forma irregular.
As consequências do descarte incorreto não são totalmente conhecidas na natureza, pois os inúmeros compostos químicos dos remédios podem reagir de maneira diferente dependendo do ambiente onde forem descartados. O que se tem certeza é que eles podem contaminar os aterros (solo) e lençóis freáticos (água), seja matando organismos vivos ou, no caso dos antibióticos, podendo fortalecer vírus e bactérias, tornando-os até mais resistentes. Uma outra consequência é que infelizmente, tanto pessoas como animais acabam manuseando o lixo comum por várias razões e podem ingerir esses medicamentos descartados, propositalmente ou não, podendo causar sérios danos à saúde. A ingestão pode causar intoxicações, efeitos colaterais indesejados e, eventualmente, até implicações mais sérias que podem levar à morte.
Legislação sobre descarte de medicamentos
O Brasil é o sétimo país que mais consome medicamentos no mundo. Não existe uma lei específica que obrigue o consumidor a fazer o descarte da forma correta, existe apenas o nosso bom senso e preocupação com a preservação do meio ambiente. Contudo, foi regulamentada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), detalhada em artigo da Lei nº12.305/2010, que demanda a participação das indústrias farmacêuticas a serem responsáveis por fazer o transporte adequado dos volumes descartados até um local de tratamento.
Para viabilizar o descarte correto pela população, o Governo Federal estabeleceu que as UBSs, farmácias e drogarias disponibilizassem pontos de coleta dos remédios. Via de regra, ficou estabelecido que a cada 30 mil habitantes exista um ponto de coleta com este fim. Por isso nem todas as farmácias são pontos de coleta para remédios descartados.
Estão também em tramitação dois Projetos de Lei do Senado (PLS) sobre este assunto: o PLS 33/2012, que autoriza a venda de medicamentos por dose, o que evitaria a sobra e o vencimento do produto, estimulando o uso consciente de medicamentos; e o PLS 148/2011, que pretende obrigar a indústria farmacêutica a manter um sistema de logística reversa completo de medicamentos de uso humano ou veterinário vencidos, deteriorados ou parcialmente utilizados na PNRS.
Como descartar medicamentos vencidos ou sem uso
Confira sempre sua “farmacinha caseira” e verifique se há medicações vencidas, sem uso ou mesmo sobras de remédios que não irão ser mais utilizados em sua casa para levar ao ponto de coleta mais próximo de sua casa (farmácias e drogarias ou UBS):
- comprimidos e frascos: analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, vitaminas e complexos vitamínicos;
- xaropes, e elixires;
- pastilhas;
- pomadas, cremes e supositórios;
- saches e efervescentes;
- ampolas e injeções (não usadas);
- qualquer medicação identificada como tarja preta e com receita controlada (estes só podem ser entregues nas UBSs, não podem ser descartados em farmácias, por determinação e controle da Vigilância Sanitária – ANVISA).
Coloque numa sacola, de preferência com as respectivas embalagens e bulas, e leve ao ponto de coleta. As farmácias são obrigadas por lei a relacionar toda a medicação recolhida antes de entregá-la para o coletor responsável e as embalagens facilitam na identificação. Mas se o remédio estiver sem a embalagem, poderá ser entregue mesmo assim, não se preocupe!
Caso seus remédios tenham sido usados até o fim, as embalagens secundárias (caixas e invólucros) e bulas devem ser descartadas no lixo reciclável, conforme o tipo (papel, plástico ou vidro). Contudo, se houver algum resto de remédio (principalmente líquido) dentro das embalagens principais (onde a medicação esteja diretamente em contato), o melhor é descartá-las nas farmácias, evitando assim uma possível contaminação.
Descarte de injeções e ampolas usadas em casa (materiais perfurocortantes)
De maneira nenhuma descarte esses materiais no lixo comum! Além de serem cortantes (ampolas) e pontiagudos (agulhas e lancetas), podem estar contaminados e devem ser descartados em lixo específico, inclusive com as seringas. O descarte inadequado pode contaminar o meio ambiente e ferir os profissionais responsáveis pela coleta do lixo. Tem uma forma especial e adequada de transportar este material até as farmácias e UBSs: coloque tudo num vidro ou caixa de papelão resistente para fazer o transporte em segurança. Lá você será orientado a descartar esse material num local específico, evitando contaminação.
Locais de descarte de medicamentos e materiais perfurocortantes
Muitas unidades das grandes redes de farmácias e drogarias espalhadas pelo Brasil recebem o descarte de medicamentos e materiais perfurocortantes, geralmente trabalhando em parceria com os laboratórios. Em São Paulo, a Droga Raia/Drogasil e a Drogaria São Paulo fazem esse serviço. Consulte os locais dos pontos de coleta antes de sair de casa.
Em parceria com o Grupo Pão de Açúcar, a Eurofarma recolhe e dá a destinação correta para embalagens de medicamentos dos consumidores.
As Unidades Básicas de Saúde/ UBS de todo o Brasil também recebem esse material, inclusive os medicamentos tarja preta e/ou controlados. Consulte o endereço no site da Prefeitura de São Paulo ou o site da Prefeitura da sua cidade.
Destinação dos medicamentos
Tanto a medicação coletada como os materiais perfurocortantes e contaminados são recolhidos por coletores credenciados, de forma rotineira, sendo responsáveis pela logística reversa destes materiais. Os materiais perfurocortantes, como seringas e agulhas, são levados a usinas de tratamento para descontaminação e posteriormente encaminhados para aterros sanitários. Os medicamentos descartados, em sua maior parte, são incinerados em usinas especialmente preparadas para este fim, com equipamentos modernos de alta eficiência de filtração e lavagem de gases para diminuir os riscos. Este é método também mais utilizado no exterior.
Referências:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA http://portal.anvisa.gov.br
Associação Nacional das Administradoras de Benefícios – ANAB https://anab.com.br/portabilidade-especial-de-carencias
SEBRAE http://sustentabilidade.sebrae.com.br/sites/Sustentabilidade
Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP https://www.telessaude.unifesp.br
Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná https://www.crf-pr.org.br
Guia da Farmácia https://guiadafarmacia.com.br
Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS https://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-solidos/politica-nacional-de-residuos-solidosProjeto de Lei no Senado – PLS https://www12.senado.leg.br/dados-abertos/legislativo/projetos-e-materias/projetos-e-materias-em-tramitacao-no-senado