O óleo de cozinha usado pode parecer inocente, mas é um grande contaminante. Um litro de óleo descartado no ralo da pia pode poluir um milhão de litros de água potável. É a quantia equivalente ao consumo de uma pessoa em 14 anos de vida.
Portanto, o óleo comestível, normalmente chamado de óleo de cozinha, deve ser reciclado, e aqui trataremos de dúvidas de como descartar, porque não jogar na pia ou nos bueiros, quais os tipos de óleo de cozinha devem ser reciclados, o que podemos fazer com o óleo de cozinha usado e como armazenar até o descarte.
Primeiro, vamos às informações básicas: os óleos são formados por substâncias insolúveis em água (lipídeos). Não existe muita diferença entre óleo e gordura – a única que existe, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), tem relação com a temperatura: a 25°C o óleo vegetal é líquido e a gordura é sólida.
A classificação entre óleo virgem, extra virgem (azeite, óleo de coco) e óleo bruto (de soja, milho, girassol) está relacionada aos processos de extração e de purificação desses óleos vegetais. Os óleos extra virgens ou virgens apenas necessitam de uma filtração para retirar partículas sólidas após o processo de prensagem (que retira o óleo da semente, fruta ou folha); já o óleo bruto é extraído por meio de um solvente e passa por muitas outras fases para ficar pronto.
Os óleos e gorduras de origem animal podem ser obtidos por meio da trituração, altas temperaturas e pressão.
As gorduras vegetais hidrogenadas são obtidas por meio de processos de hidrogenação para aumentar seus prazos de validade.
Nenhum tipo de óleo deve ir pelo ralo!
Todos os tipos de óleo apresentados anteriormente não devem ser descartados nas pias, bueiros, ralos ou guias da calçada porque impactam negativamente o encanamento da sua casa.
No encanamento das residências, existe um equipamento chamado caixa de gordura que armazena gordura proveniente das pias. A caixa de gordura normalmente é feita de plástico PVC ou de concreto. O descarte incorreto na pia de óleo de cozinha usado pode levar o entupimento dos encanamentos e acúmulo de gordura na caixa (o que é trabalhoso tratar quando entupido).
O óleo descartado que passou pelos encanamentos e não ficou retido na caixa de gordura, chega às redes que coletam o esgoto doméstico. É possível que o óleo siga por dois caminhos distintos: para uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), para um rio ou mesmo o mar. Para chegar a uma ETE, é preciso que o óleo misturado com água e outros resíduos passe por uma rede coletora – nesta passagem é que o óleo obstrui o fluxo de esgoto que iria para a ETE. Descartando óleo indevidamente, você não só prejudica a estrutura do seu encanamento como também pode causar o refluxo do esgoto para outras residências.
Quando o esgoto sem tratamento chega a um rio, o óleo de cozinha misturado ao esgoto irá poluir esse corpo hídrico, o impacto dependerá do volume do óleo envolvido e do que o rio suporta. O impacto causado pelo óleo é a diminuição de oxigênio dissolvido na água, por meio da atividade de micro-organismos que degradam o óleo e ao mesmo tempo consomem muito oxigênio – isso provoca a morte da fauna aquática.
Então, o que fazer com o óleo de cozinha?
Após utilizar o óleo de fritura (velho), você pode armazenar em uma garrafa PET. Utilize um funil para facilitar a entrada do óleo na garrafa. Conforme for utilizando o óleo, vá armazenando desse modo e lembre-se de sempre fechar bem as garrafas para evitar vazamentos, mantendo também fora do alcance de crianças e animais de estimação que podem ser atraídos pelo cheiro do óleo. Após preencher algumas garrafas PETs, procure empresas e ONGs especializadas neste tipo de coleta seletiva ou postos de entrega voluntária para descartar o seu óleo de forma correta.
A quantidade armazenada de óleo irá variar de acordo com o local em que você for realizar o descarte. Por isso, procure saber o local em que você irá descartar, para então obter a informação de quantos litros são necessários para realizar a entrega. Encontre aqui os postos para destinação correta de óleo de cozinha mais próximos da sua residência.
Existe também a possibilidade de armazenar uma determinada quantidade de óleo (preferencialmente em uma garrafa PET) e fazer sabão caseiro sustentável.
O óleo descartado corretamente é utilizado para produção de biodiesel, sabão, tintas a óleo, massa de vidraceiro e outros produtos. Isso preserva matéria-prima, incentiva a reciclagem e evita que mais litros de óleo sejam descartados de maneira incorreta. Evitando que cause riscos à saúde e a sustentabilidade agradece.Lembre-se que 50 mg de óleo de cozinha provocam a poluição de mais de 25 mil litros de água. Então, mesmo que você utilize uma pequena quantidade de óleo de cozinha, é importante armazenar na garrafa PET, e não descartar na pia, ralo ou bueiro.

Entre em contato com a prefeitura para saber se há algum programa de reciclagem local.
Acesse o site ou ligue para a prefeitura e descubra mais sobre o assunto. Dependendo do caso, pode ser até que ela entregue latas de coleta especial para o óleo de cozinha.
Descubra também se há outros programas de coleta de óleo de cozinha, mesmo que não sejam diretamente ligados à prefeitura.
Doe o óleo de cozinha.
Descubra se há cooperativas locais que aceitem doações de óleo de cozinha. Elas podem produzir biocombustível, sabão e outros produtos. Para saber mais, faça uma pesquisa na internet. (Em alguns casos, você pode até ter alguma dedução fiscal se doar o óleo de cozinha).
Recicle qualquer tipo de óleo e gorduras.
A maioria dos centros de reciclagem usa todos os tipos de óleo de cozinha para produzir biocombustível, sabão e afins. Converse com algum responsável pela cooperativa antes de fazer a doação e não misture o óleo com outros produtos.
Alguns centros de reciclagem disponibilizam latas e recipientes próprios para a comunidade entregar o óleo
Selecionamos alguns links de empresas que fazem a coleta de óleo de cozinha usado em todo o Brasil.
Felizmente, o poder público também está pensando a respeito do óleo de cozinha e já instituiu leis e decretos para evitar a poluição ambiental, consulte a legislação vigente do seu estado.

